No Rio Grande do Sul, no início da década de 1970, o Grupo Palmares, grupo cultural que também discutia questões raciais e sociais, concluiu que a existência do Quilombo dos Palmares foi o momento mais importante para a história do negro no Brasil. Em contraponto ao 13 de maio, relacionado à abolição oficial da escravatura, eles estabeleceram o dia 20 de novembro, data do assassinato de Zumbi, líder do Quilombo, como um dia de celebração a Palmares. Ou seja, uma data significativa e afirmativa, em que se celebraria a luta, a resistência e a liberdade conquistada pelos negros em contraposição à liberdade “dada” com a abolição oficial da escravatura.
Em 1971, foi celebrado pela primeira vez o 20 de novembro. O Grupo Palmares realizou ações ano após ano fortalecendo a data. A iniciativa ampliou sua atuação em 1978, com o manifesto nacional do Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial, o qual designou a data como dia nacional da consciência negra. Desde então, chamado de Dia Nacional da Consciência Negra, marca a necessidade de promoção da igualdade racial e de reflexão sobre o papel do negro em nossa sociedade.
Apesar de ter sido celebrada uma primeira vez há mais de quarenta anos, a data comemorativa foi instituída em nível nacional em 2011, por meio da Lei nº 12.519, de 10 de novembro. A data é feriado apenas em alguns estados, a exemplo de Amapá, Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, e municípios, como Campinas. Mesmo assim, em todo o País, a semana de 20 de novembro é marcada por atividades, eventos, seminários, celebrações.
Além da festa e da lembrança histórica, a data foi idealizada para marcar e abrir o debate sobre as políticas de ações afirmativas para o acesso dos negros, ao que um Estado democrático de direito deve oferecer a todo e qualquer cidadão: direito à educação (inclusive superior), à saúde, à justiça social, entre outros aspectos. Mesmo que o mito da democracia racial brasileira seja cantado em verso e prosa por todos os cantos desse mundo domesticado, pelo pensamento politicamente correto, precisamos ter consciência de que as feridas abertas por três séculos pelo regime escravocrata no Brasil ainda precisam ser sanadas verdadeiramente; assim como o déficit social e a carga de preconceito que o rastro desse longo período deixou. (BIBLIOTECA VIRTUAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Em 2003, a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro, tornou obrigatório o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira no ensino fundamental e médio e incluiu o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar.
Ao longo de todos esses anos, a data põe em pauta a busca por direitos e igualdade de oportunidades, apontando as demandas da população negra acerca da saúde, educação, trabalho e renda, como também titulação de terras de comunidade remanescentes de quilombo. Ainda, tem como carro chefe a promoção do combate à discriminação e ao preconceito racial.
Recife, 10 de abril de 2014.
Fontes consultadas
BRASIL. Lei Federal n. 12.519, de 10 de novembro de 2011. Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12519.htm>. Acesso em: 3 abr. 2014.
BRASIL. Lei Federal n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 4 abr. 2014.
BIBLIOTECA VIRTUAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Especial: Dia da Consciência Negra [11/2011]. Disponível em:<http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especial/201111-diadaconsciencianegra.php>. Acesso em: 4 abr. 2014.
SILVEIRA, Oliveira. Vinte de novembro: história e conteúdo. In: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves; SILVÉRIO, Valter Roberto (Org.). Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003. Disponível em: <http://www.ufgd.edu.br/reitoria/neab/downloads/educacao-e-acoes-afirmativas-entre-a-injustica-simbolica-e-a-injustica-
economica-2013-varios-autores>. Acesso em: 4 abr. 2014.
Como citar este texto
MORIM, Júlia. Dia da Consciência Negra. In: Pesquisa Escolar. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2014. Disponível em:https://pesquisaescolar.fundaj.gov.br/pt-br/artigo/dia-da-consciencia-negra/. Acesso em: dia mês ano. (Ex.: 6 ago. 2020.)